Cidade antigas
Historia do Direito
Aluna: Renata Batista Soares
1° Periodo B
N° : 44
DIREITO, HISTORIA E HISTORIOGRAFIA
– OBJETO DA HISTORIA DO DIREITO
A historia do direito tem como objeto de estudo o proprio direito, tendo o historiador do direito o papel de relatar, descrever e comentar sobre o que efetivamente vigorou como direito, nao tendo que se preocupar em indagar qual o direito que deveria ter vigorado em certa epoca e lugar. Pois a historia do direito visa reconstituir as ordens juridicas que vigoraram no passado, ou seja, os institutos juridicos e as fontes do direito.
– AS CONCEPCOES DA HISTORIA: DUAS POSTURAS PODEM SER ADOTADAS
PELO HISTORIADOR DIANTE DA DINAMICA SOCIAL: O FUNDAMENTALISMO,
OU A HISTORIA CRITICA.
Existem dois tipos de historiadores :O historiador fundamentalista ou tradicionalista e aquele que tende a justificar o mundo, universalista e evolucionista. Tem como objeto grandes personagens, eventos e estruturas. Que visa a montagem logica e objetiva de realidade. E se identifica com quem estar no poder. O historiador critico tem como funcao problematizar, questionar, e contextualizar. Ele suspeita do poder, das continuidades e do romantismo, alem de relativizar a verdade.
– OBJETO DA CONCEPCAO TRADICIONALISTA: AS GRANDES ESTRUTURAS. A
FUNCAO LEGITIMADORA DA HISTORIA.
A Historia convencional parte de uma perspectiva de cima, ou seja, tem destacado a obra dos
"grandes homens, estadistas, generais ou ocasionalmente eclesiasticos''. Ao resto da humanidade foi destinado um papel secundario no drama da historia''. O objeto de estudo do historiador tradicionalista sao as grandes estruturas, grandes eventos e grandes personagens ou seja os fatos mais importantes ao longo da historia.
– METODO DA CONCEPCAO TRADICIONALISTA
Visa a montagem logica - objetiva de realidade, o historiador tradicionalista esta sempre explicando e justificando o mundo. Ele e muito objetivo e nao e de seu perfil o questionamento sobre os fatos, se