Cidade antiga
A Família
1º origem e natureza do poder paternal entre os antigos
A família não recebeu da cidade as suas leis. Pois o direito privado existiu antes da cidade. Quando a cidade principiou a escrever suas leis, achou esse direito já estabelecido, vivendo, enraizado nos costumes, fortalecido pelo unânime consenso dos povos. O antigo direito não é obra do legislador; o direito, pelo contrario impõe-se ao legislador. Ou seja, teve sua origem na família. Nasceu ali espontâneo e inteiramente elaborado nos antigos princípios que a constituíram. Originando-se das crenças religiosas admitidos na idade primitiva destes povos que exerciam domínio sobre as inteligências e sobre as vontades.
Uma família compõe-se de um pai, de uma mãe, de filhos e escravos. Este grupo, por muito reduzido que seja, deve ter uma disciplina. Existe em todas as casas algo de superior ao próprio pai: a religião doméstica, o deus chamado pelos gregos de senhor do lar éstia déspoina em latim lar familiae Pater. O pai é o primeiro junto ao lar; é ele que o acende e o conserva; é o seu pontífice. Em todos os atos religiosos desempenha a função mais elevada; degola a vítima; a sua boca pronuncia a fórmula da oração que deve chamar sobre si e os seus a proteção dos deuses. A família e o culto perpetuam-se por se intermédio; só o pai representa a cadeia dos descendentes. No pai se funda o culto doméstico. Quando a morte chegar, o pai será um ser divino que os seus descendentes invocarão. A religião não coloca a mulher em posição tão elevada. É verdade que toma parte nos atos religiosos, mas não como senhora do lar. A sua religião não lhe advém do nascimento; nela foi iniciada só pelo casamento, e aprendeu com seu marido a oração que pronuncia. Não representa os antepassados, pois não descende dele. Também não se tornará um antepassado; colocada no túmulo, jamais receberá culto especial. Na morte como na vida, a mulher será sempre a considerada como parte integrante de seu esposo. O direito