cidade antiga
De acordo com as leis gregas e romanas o pai era reconhecido como alguém que obtém o poder, pois eram adquiriam vairos direitos e poder que as leis os beneficiavam, as mesmas poderiam ser classificadas em três categorias, o pai de família como chefe religioso, como senhor da propriedade ou como juiz.
O pai como chefe religioso, dirigia todas as cerimônias do culto como bem entendesse, ou seja, como sacerdote do lar, não reconhecia nenhum superior. O Chefe da família era responsável por decidir quem podeira ingressar círculo da familia, era dado a ele também o direito de excluir um filho do culto.
A mulher tinha poucos direitos, não poderia divorciar-se, e caso ficasse viúva não teria direito aos filhos e nem poderia emancipar-se.
A propriedade era um direito da familia e não de um indivíduo, portanto era indivisível.
Como a propriedade era indivisível, e dava-se por completo sobre a cabeça do pai. Nem a mulher, nem o filho tinham nada de próprio, ou seja, o direito dotal era impraticável.
Alem disso o filho não poderiua adquiri nenhum bem, e todos seus lucros obtidos pelo comércio eram divididos com o pai, resumindo, o filho só poderia adquirir algo por intermédio do pai.
Pelo fato do pai poder dispor de toda a propriedade da família, o pai poderia vender um filho, o filho poderia ser considerado como simples propriedade do pai, pois seus braços e seu trabalho eram fonte de renda. O pai, portanto, podia, de acordo com sua vontade, guardar para si mesmo esse instrumento de trabalho, ou cedê-lo a outro.
Poderia ser dito que após que o filho fosse vendido, ele poderia ser reconhecido como escravo do comprador.
O crime cometido por um filho contra o pai não geraria nenhuma ação em justiça. De tudo isso resulta claramente que mulher e filho não podiam ser nem demandistas, nem defensores, nem acusadores, nem acusados, nem testemunhas. De toda a família, apenas o pai podia apresentar-se diante do tribunal da cidade; a justiça