CICLO CONSTITUCIONAL
1. Introdução
Moçambique é um dos países novos na história dos estados no mundo, particularmente em termos constitucionais. Moçambique torna-se um estado de Direito Constitucional com a proclamação da independência em 25 de Junho de 1975, nomeadamente passando a designar-se por República Popular de Moçambique, começando assim uma nova era, em termos político-económicos, define-se assim um novo posicionamento de estado. Para o presente trabalho visa uma abordagem sobre os (03) três ciclos constitucionais de Moçambique.
A abordagem deste tema só foi possível fazendo menção as três principais Constituições da República, designadamente de 1975, 1990, 2004, que são os principais vectores destes ciclos de constitucionais. Dá-se o início o primeiro ciclo constitucional em 1975 até ao período de 1990 em que é revogada e entra em vigor uma nova constituição, constituindo o segundo ciclo constitucional, que vai até 2004, período este da revogação da constituição anterior, a partir deste período começa o terceiro período que vai até a actualidade.
Para a melhor compreensão do tema, o trabalho está organização da seguinte estrutura: uma introdução, onde foi feito uma abordagem suscita do mesmo tema, no corpo do trabalho serão analisados os seguintes itens:
Os princípios fundamentais de cada um dos ciclos;
Ideologia conformadora;
Sistema político e sistema de governo;
Órgãos do Estado;
Direitos dos cidadãos e suas garantias;
Organização económica; e
Revisão da Constituição.
Após os itens anteriormente mencionados, será feita uma breve conclusão e no final, far-se-á menção as referencias bibliográficas consultadas.
1.1. Objectivos
1.1.1. Geral
Descrever os ciclos constitucionais de Moçambique.
1.1.2. Específicos
Caracterizar os diferentes momentos jurídicos;
Estabelecer as diferenças entre os