Direito constitucional
Aula 08/03 * Estudo da Constituição, interpretação e contextualização.
Disciplina o poder e suas relações políticas; estatuto jurídico do político.
Conceitos Básicos de Direito Constitucional:
Forma de Estado: o modo como o poder se distribui no território.
Tipos: 1) Estado Unitário: único foco de poder; 2) Estado Federal: vários focos de poder. Cada Estado possui, independente do tipo, uma soberania só.
Confederação: vários Estados soberanos unidos.
Forma de Governo: o modo como alguém se torna chefe de Estado.
Tipos: 1) República; 2) Monarquia – vitalícia.
Sistema de Governo: modo como se relaciona o chefe de Estado e chefe de Governo.
Tipos: 1) Presidencialismo: chefe de Estado é também chefe de Governo; 2) Parlamentarismo: chefe de Estado é apartado do chefe de Governo.
Regime de Governo: o modo como se dá o relacionamento do Estado com a pessoa humana.
Tipos: 1) Autoritarismo: não tem uma ideologia pré-definida – poder pelo poder; 2) Totalitarismo: fascismo (nação), comunismo (classe) e nazismo (raça); 3) Democracia: o Estado respeita que a pessoa humana é social e individual.
- modo como o Estado vê a pessoa humana -> ser social/projeção
- a democracia é um conceito multifacetado.
Aula 15.03
P: O que é Constitucionalismo?
R: É um movimento político ideológico decorrente das revoluções liberais, por qual foram feitas as Constituições, para prevenir o Absolutismo.
Constitucionalismo Moderno: 1) Revolução Inglesa (1688 – 1689); 2) Revolução Americana (1776); 3) Revolução Francesa (1789).
Houve Constituições na Antiguidade, algum tipo sempre houve, principalmente na Grécia Antiga devido às experiências democráticas de Atenas. O livro Política de Aristóteles trata da política de várias cidades-estados, já o seu livro A Constituição dos Atenienses dá o conceito de Constituição: o modo como as magistraturas