Cessação do contrato de trabalho
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS À EXTINÇÃO CONTRATUAL
Princípio da continuidade da relação de emprego
A regra é que os contratos de trabalho sejam indeterminados, exigindo a observância de certas condições para a caracterização dos contratos por prazo determinado.
Princípio das presunções favoráveis ao trabalhador
Em primeiro lugar, este princípio informa que se presume indeterminada a duração do contrato. Assim, na falta de prova inequívoca acerca da predeterminação do prazo do contrato, este será tido como por prazo indeterminado. Isso é bom para o empregado, porque as verbas rescisórias devidas nos contratos por prazo indeterminado lhe são mais vantajosas.
Princípio da norma mais favorável
O princípio peculiar trabalhista fundamenta a prevalência dos contratos por prazo indeterminado (porque são claramente mais favoráveis ao obreiro), bem como confere validade as presunções estabelecidas em favor do empregado.
INTRODUÇÃO
A CLT utiliza como termo genérico a expressão "rescisão" do contrato individual de trabalho. A doutrina e a jurisprudência classificam a extinção do contrato individual de trabalho em:
. resilição;
. resolução; e
. rescisão.
RESILIÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DETRABALHO
A resilição é uma espécie de extinção do contrato de trabalho caracterizada pela manifestação de vontade de uma ou de ambas as partes com o objetivo de extinguir o contrato de trabalho. A resilição ocorre imotivadamente, sem motivo justo, ou seja, sem a prática de falta grave.
São espécies de resilição:
. despedida sem justa causa
. pedido de demissão; e
. distrato.
Despedida sem justa causa (dispensa imotivada)
Ocorre a despedida sem justa causa quando o empregador dispensa, imotivadamente, o empregado, colocando fim à relação empregatícia. Nesse caso, o empregado terá direito às seguintes verbas: saldo de salários (dias trabalhados e não pagos); salários atrasados; aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);