Cessação do contrato de trabalho
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho se trata de uma abordagem em relação à cessação do contrato de trabalho. Nele se destacam os seguintes temas:
Cessação de contrato de trabalho por decisão do empregador;
Cessação do contrato de trabalho por decisão do empregado;
Cessação do contrato de trabalho por desaparecimento de uma das partes;
Outras formas de cessação; e
Homologação da rescisão contratual. Dentro de cada tema encontram-se as hipóteses legais para cada ocasião, bem como os direitos e deveres do empregado e empregador em cada situação.
2 CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
2.1 Conceito
A cessação do contrato de trabalho é a terminação do vínculo de emprego, com a extinção das obrigações para os contratantes
Dispõe o inciso I do artigo 7º da Constituição que haverá “relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”. Dispensa arbitrária é a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro (art. 165 da CLT). Motivo técnico diz respeito à organização da atividade da empresa, como o fechamento de uma filial ou de uma seção, com a despedida dos empregados. Motivo econômico ou financeiro é relativo à insolvência da empresa, por questões relativas a receitas e despesas. Motivo disciplinas é o pertinente à dispensa por justa causa. (art. 482 da CLT).
2.2 Dispensa arbitrária
A dispensa arbitrária, é a despedida sem observância de um procedimento que a lei complementar pode traçar para que as situações em que , em razão de crise econômica, a empresa se vê diante da necessidade de se desfazer de muitos empregados. É comum, em outros países, uma série de exigências da lei ou das convenções coletivas para que a dispensa se legitime, com a prévia apresentação de um plano de dispensas pelo empregador, a rigorosa observância de uma