CELEBRAÇÃO DE UM TERMO DE COOPERAÇÃO
Conceito
Termo de Cooperação é a modalidade de descentralização de crédito entre órgãos e entidades da administração pública federal (destaque orçamentário). De acordo com a Portaria Interministerial 507/2011, Art. 1º, § 2º, XXIV:
Termo de Cooperação é o instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente.
Dessa forma termos de cooperação deverão ter interesses recíprocos, pois os partícipes pactuam a realização de um mesmo fim, o que significa, em outros termos, que seu objeto deve representar um objetivo comum das partes, como consta no artigo 1º do Decreto nº 6.170/2007:
Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. (Redação dada pelo Decreto nº 6.428, de 2008.).
São partícipes do Termo de Cooperação:
Proponente: órgão ou entidade pública que manifeste, por meio de plano de trabalho,interesse em celebrar o termo de cooperação;
Concedente: órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros e pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do termo de cooperação;
Contratante: Órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;
Contratado: Pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública.
Características dos Termos de Cooperação:
Os Termos de Cooperação não serão registrados no SICONV;
Para se propor um Termo de Cooperação é necessária a elaboração