acordo
A _________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, neste ato representada por ______________________________________, localizada na cidade de ____________________, a seguir denominada UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO, e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO - Faculdades Integradas do Brasil, situada na Rua Konrad Adenauer, 442, Tarumã, Curitiba/PR CEP 82820-540, Telefone nº (41)3361-4200, e-mail unibrasil@unibrasil.com.br, representada pelo Prof. Dr. Sérgio Ferraz de Lima, Diretor Geral, e mantida pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 02.741.457/0001-82, celebram entre si este Acordo de Cooperação, estipulando as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
Este ACORDO estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando ao desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre a atividade de estágio, bem como o contido na Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao Estágio Curricular, obrigatório ou não, entendido o Estágio como uma Estratégia de Profissionalização, que complementa o Processo Ensino-Apredizagem.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETIVOS:
A UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO formalizará as oportunidades de estágio, conciliando suas condições básicas para a realização de Estágio para Estudantes que, obrigatório ou não, deverá ser pedagogicamente útil e de interesse curricular, constituindo-se em instrumento de integração do processo ensino-aprendizagem, através das oportunidades de profissionalização e de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e social.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO prestará à Unidade Concedente de Estágio as informações necessárias à operacionalização do processo de captação de seus