acordo
Modelo de Termo de Acordo Extra-Judicial art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil
TERMO DE ACORDO firmado entre as partes abaixo qualificadas e referendado pelo(a) Advogado(a), para os fins do que dispõe o art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil c/c o art. 13 da Lei 10.741/03, com a redação dada pela Lei 11.737/08.
ACORDO EXTRAJUDICIAL
Aos 18 dias do mês de julho de 2003, na sede do Escritório de Advocacia santo expedito compareceram o(a) Sr. (a) Marcos Paulo oliveira vendedor, residente e domiciliado(a) na rua 4 radial número 17 quadra 20 lote 3 , denominado Primeiro Transator, e o Sr.(a) Eliza dos santos almeida, residente e domiciliado(a) na (endereço), denominado Segundo Transator.
Pelas partes presentes, no intuito de prevenir ou terminar litígio entre ambos, foi requerido ao (à) Lucas pereira subscrito(a) que fosse lavrado o presente TERMO DE ACORDO, realizado em caráter irrevogável e irretratável, mediante as cláusulas e condições abaixo, o qual, depois de lido e achado conforme pelos transatores, foi por eles assinado em três (dependendo do número de acordantes, além da cópia da Defensoria) vias de igual teor e REFERENDADO PELO(A) ADVOGADO(A) Lucas pereira, para que surta seus efeitos na forma do art. 585, inciso II, do Código Processo Civil.
Cláusula Primeira
O Segundo Transator, que é (vínculo de parentesco) do Primeiro Transator concorda, pelo presente, com o pagamento de pensão alimentícia a este (a) no valor de (especificar o valor), servindo tal pagamento como forma de custeio para as necessidades de sustento do Primeiro Transator, que vem passando dificuldades financeiras e diversas privações sem o referido auxílio.