acordo
DA COMARCA DE VOLTA REDONDA – RJ
Processo n.º: 0008207-28.2013.8.19.0066
EXPLORER COMERCIO DE VEICULOS LTDA – ME E
LEANDRO KOZLOWASKI DE MELLO e outro, devidamente qualificados nos autos da ação em epígrafe, vêm, respeitosamente à presença de V. Exa., informar que compuseram acordo nos termos que se seguem:
1. As partes informam que realizaram contato para promover solução amigável do conflito, oportunidade em que buscaram e firmaram entendimento recíproco da celebração de acordo extrajudicial.
2. Por força da presente composição, caberá à Ré ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), mediante depósito na CONTA CORRENTE sob a titularidade do Autor LEANDRO
KOZLOWASKI DE MELLO, Conta Corrente: 11100-2, Agência:
7408, Banco: Itaú, vinculado ao CPF: 115.536.647-60, a ser realizado 5 (cinco) dias após o recebimento do Acordo assinado firmado entre as partes.
3. O Autor, em razão do acordo ajustado, que desde já se considera perfeito, dá à Ré plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação para nada mais reclamar a qualquer tempo, presente ou futuro, quanto a quaisquer direitos ou valores oriundos dos fatos narrados na inicial.
4. As partes declaram, expressamente, que desistem dos prazos para interposição de eventuais recursos, bem como renunciam a todos e quaisquer recursos ou medidas cabíveis, em qualquer tempo, lugar e juízo, bem como a interposição de ação rescisória.
5. Por força do acordo ora firmado, cada parte arcará com os honorários contratuais de seus respectivos advogados, sendo que estes concordam plenamente com esta disposição do acordo, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 24 da Lei 8.906/95 – Estatuto da
Advocacia, bem como renunciam, expressamente, a eventual verba honorária de sucumbência e custas finais do processo.
6. E, por estarem assim acordados, as partes requerem a
HOMOLOGAÇÃO da presente composição, para que surta seus