penal
É aquele em que a conduta humana é voluntaria praticada(acão ou omissão),produz resultado anti juridico não desejado pelo agente,mas possível,não observando o seu dever objetivo de cuidado.
A)conduta humana voluntaria comissiva e omissiva
B)desrrepeito a um dever objetivo de cuidado,são eles: A)imprudencia: trata-se da conduta praticada pelo agente que observou o seu dever objetivo de cuidado,poduzindo um resultado não desejado,um ato perigoso sem cuidados exigidos pelo caso. B)impericia: trata-se da inabilitacão tecnica da pessoa que exerce uma arte,oficio ou uma profissão,que quando praticada produz um resultado não desejada pelo agente,geralmente estão ligadas ao exercicio de atividade profissional. C)negligencia:trata-se de deixar fazer aquilo que o sistema legal exija que seja feito,relaciona-se com a omissão,sendo que o resultado não desejado pelo agente decorre direto da omissão daquele que deveria agir.
C)resultado não querido pelo agente,nem assumido por ele.
D)nexo de causalidade entre a conduta do agente e o resultado produzido
E)resultado previsivel ou previsto pelo agente(poderia ser evitado)
F)tipicidade do comportamento(a conduta culposa deve estar prevista em le
Iniputavel
Não sofre sancão penal,aplica medida de seguranca,absolvicao impropria(É a sentença que declara que o fato cometido é típico e ilícito, mas o autor da infração penal é inimputável. Logo, o autor não precisa de cumprir pena pela conduta ilícita cometida. Cumprirá medida de segurança, sob forma de internação ou de tratamento ambulatoria)
Elementos da Culpabilidade
Os elementos da Culpabilidade são:
IMPUTABILIDADE: é a capacidade de entender e querer. Via de regra, todos nós somos imputáveis. Causa de exclusão (art. 26, CP): doença mental, desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental retardado e embriaguez completa oriunda de caso fortuito ou força maior.
POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE: "consciência profana