Contestação
Processo n° 0693.13.002624-6
Autor (a): Jojolino Sauro
Réu: Gran Mikko Motors S.A.
GRAN MIKKO MOTORS S.A., já qualificado nos autos, vem na presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve inscrito na OAB/SP, n°020.991, com escritório localizado na AV. Badué Elias Além, nº246, Centro, Japurá/SP, apresentar sua CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:
I – SÍNTESE DA INICIAL
O autor ajuizou ação de indenização por vício de produto c/c lucros cessantes e danos morais, alegando o réu ter fornecido um veículo automotor que possui duas gravações de chassi, sendo que uma encontrava-se rasurada.
Contudo o autor procurou o fabricante do veículo, visando obter a troca do veículo por outro, vez que após um ano da compra foi renovar o seguro do veículo e foi surpreendido pelo laudo técnico realizado pela empresa Segura Tudo Ltda, que atestou: “veículo possui duas gravações de chassi”. Quando obteve a explicação de que o veículo tinha sido montado com chassi remarcado, porém segundo os técnicos da empresa isso não seria problema, tendo em vista que a remarcação fora autorizada.
Em razão disto o autor requer a substituição do veículo por outro novo sem nenhum ônus adicional ou, alternativamente, indenizar no correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do veículo, ou seja, R$30.000,00 (trinta mil reais) e ainda indenizar por lucros cessantes no importe de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) pelos dias que o autor, comprovadamente deixou de trabalhar.
II – PRELIMMINARES
Conforme, o art. 301, X, do CPC, a Inicial carece de ação, uma vez que, há ausência do interesse processual. Em outras palavras, o Autor não preenche as condições da Ação no sentido de que, a causa de pedir não corresponde à relação jurídica alegada. Consoante restará demonstrado que o procedimento o fabricante enviou um ofício endereçado ao Departamento