casamento
Casamento
Índice
Introdução 3
Noção Jurídica de Família 4
Casamento 5
1. Casamento como negócio jurídico 5
2. Modalidades do Casamento 6
3. Casamento Urgente e Casamento Putativo 9
4. Efeitos do casamento quanto às pessoas e aos bens dos cônjuges 11
5. Pressupostos do Casamento 16
6. Conclusão 19
7. Web grafia 20
Introdução
No âmbito da disciplina Direito Aplicado ao Serviço Social , foi proposto elaborar um trabalho sobre um tema relacionado com a disciplina , no qual optei pelo tema casamento.
As normas de direito regulam o comportamento humano dentro da sociedade. Isto é assim porque o homem, em vida social, está sempre em interacção, influenciando a conduta de outrem, o que dá origem a relações sociais que, disciplinadas por normas jurídicas, transformam-se em relações de direito.
Relação jurídica é o vínculo entre sujeitos de direito estabelecido por lei ou pela vontade humana, para a consecução dos respectivos interesses (Roberto Senise Lisboa, p. 223). O direito da família é considerado um conjunto de regras que regulam as relações que existem entre indivíduos entre os quais existem relações familiares.
São fontes de relações jurídico familiares o casamento, adopção, parentesco, afinidade ( art 1576.º CC).
Assim, segundo o nosso Código Civil, a primeira das relações de família é a relação matrimonial, a relação que em consequência do casamento liga os cônjuges entre si. Em segundo lugar surgem as relações de parentesco como sendo as que se estabelecem entre pessoas que têm o mesmo sangue, porque descendem umas das outras ou porque provenham de progenitor comum. Em terceiro lugar, consideram-se as relações de afinidade, sendo estas um dos efeitos da relação matrimonial. Dizem-se relações de afinidade as que, em consequência do casamento, ficam a ligar um dos cônjuges aos parentes do outro cônjuge. Por último surgem as relações de adopção, que à semelhança da filiação natural, mas