Cedulas de credito
2. Cédulas de Crédito Bancário. A Cédula de Crédito Bancário, instrumento ágil e seguro para amparar a concessão de crédito, foi criada objetivando a redução dos juros cobrados em contratos bancários. Isso porque ela permite que as instituições financeiras tenham uma enorme força econômica contra os devedores. As CCBs foram incluídas no ordenamento brasileiro em 1999 pela Medida Provisória n. 1.925, cujo texto foi repetido mais tarde no Capítulo IV da Lei 10.931 de 2004 para que houvesse uma maior segurança à utilização desse instituto na praxe bancária. A CCB pode ser classificada como “um título de crédito estrito senso, dotado de cartularidade, literalidade, autonomia, causalidade e dependência” . Ela pode ser circulada e tem a efetividade processual de um título executivo extrajudicial, pois representa dívida em dinheiro certa liquida e exigível.
Título de crédito. O artigo 26 da Lei 10.931 define a Cédula de Crédito Bancário como um “título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de