Cédula de crédito bancário
Introdução
Falaremos aqui a definição de Cédula de Crédito Bancário . Ao longo do trabalho serão expostas suas funções e finalidades, quem utiliza , onde , como e porque . Para isso faremos uma breve introdução ao tema . Cédula de Crédito Bancário é um documento emitido pelas instituições financeiras na concessão do Crédito , que tem por objeto ser mais uma garantia de pagamento .
Cédula de credito bancário
A cédula de Crédito Bancário é titulo de credito emitido por pessoa física ou jurídica, em favor da instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade. A instituição do Sistema Financeiro Nacional em favor da qual é emitida a Cédula Credito Bancário é a Instituição Registradora da CCB.
A instituição Registradora pode ou não ser coobrigada com a emissão de CCB a qual ela esteja vinculada. Se assumida a coobrigação a Instituição Registradora é denominada Instituição Credora da CCB e, obviamente assume o papel de investidor da operação. Todavia pode ocorrer que a Registradora atue apenas como o veiculo para a emissão e movimentação da CCB que nesse caso será colocada sem sua coobrigação, junto a investidores institucionais, tais como os fundos de investimentos e de previdência.
A CCB é um titulo executivo extrajudicial não depende do aval do juiz para cobrança e representa dívida em dinheiro, certa, liquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou nos extratos da conta corrente elaborados pela Instituição Registradora. A CCB pode conter garantias reais constituídas no próprio titulo, sendo que as garantias reais constituídas na CCB podem estar vinculadas ao instituto da alienação fiduciária e o credor poderá exigir a sua cobertura por seguro em seu beneficio, sem reforço ou substituição.
Na CCB poderão ser aceitas todas as características do