Cédula de Crédito Bancário
Eu entendi que antigamente existia uma taxa limite de cobrança de juros, que era de 12%. Depois surgiu o Código de Defesa do Consumidor que considerou ilegal cobrar taxas de juros abusivas, após isso o STF extinguiu esse valor limite, o que fez com que os bancos pudessem cobrar o quanto de juros quisessem, porém alguns Tribunais Estaduais não considerou essa regra do STF, então quando os processos chegavam no STF eles modificavam. Até que um dia começam a surgir muitas ações revisionadas, que chegam aos Tribunais, atacando os direitos dos bancários, como a capitalização de juros. Por isso a cédula de crédito bancário surge para dar segurança para as instituições financeiras, a fim de que elas possam cobrar essas capitalizações de juros e demais coisas que a jurisprudência negava anteriormente. Esse título não foi muito usado pelos bancos pois eles desconfiavam, até porque era uma medida provisória. Essa cédula de crédito bancário surgiu pra poder cobrar o que a jurisprudência proibia, pois ela limitava as exigências de cobranças dos bancos. Ela faz com que os bancos possam cobrar seus créditos, facilita a circulação do crédito e os contratos que podem ser renegociados fazem com que a obrigação futura na cédula de credito possa ser resumida.
Existem muitas regras que regulam o título de crédito chamado cédula de crédito bancário, como pude ver no artigo do professor. Dentre essas regras a 1ª diz que a cédula de crédito bancário se assemelha a uma nota promissória, só que difere que o tomador é um banco.
Quanto à funcionalidade do título, ele tem sua história nas letras de câmbio, porém ele difere quando à diferenciação e distanciamento de seu regime jurídico ao que rege os contratos. Os títulos de crédito tem caráter formal, eles garantem uma segurança que os contratos não garantiam. Ele garante que o dinheiro que o banco me deu só é dado com a certeza de que eu vou devolver depois, pagando os juros