Cédula de crédito rural
(ORIGEM - CONCEITO - CARACTERÍSTICAS - MODALIDADES - CUSTOS)
ORIGEM
A Cédula de Produto Rural, criada pela Lei nº 8.929/1994 e alterada pela Lei nº 10.200/2001, surgiu devido à necessidade do Governo de implementar o desenvolvimento do setor rural. A criação da Cédula, significava uma nova maneira de acesso a recursos financeiros que serviriam para atrair investidores. Novos investimentos no setor eram essenciais para modernizar a produção agrícola e pecuária no País, sendo esta a única possibilidade de sustentação da atividade para o futuro.
Em outro passo, imaginou-se que o setor produtivo, diante da nova opção de captação de investimentos, poderia ter não só uma garantia de comercialização dos seus produtos, como uma antecipação de capital que seria extremamente importante para um melhor planejamento da atividade.
A CPR atenderia aos interesses do produtor e do Governo que estaria revigorando os investimentos no campo.
CONCEITO
A Cédula de Produto Rural, como já a definiram, é um título cambial, negociável no mercado e que permite ao produtor rural, ou às suas cooperativas, a comercialização antecipada da produção.
CARACTERÍSTICAS
O emitente de uma CPR vende a termo a sua produção, recebendo o valor da venda à vista, comprometendo-se a pagar um valor - quando a CPR for financeira - ou a entregar o produto negociado na quantidade, qualidade, tempo e local estipulados.
O preço de venda do produto tem como referência, comumente, as cotações do mercado futuro.
A CPR é um título cambial que pode ser transferido, por endosso, para outro comprador. Em princípio, pode ser emitida em qualquer tempo e fase do processo produtivo, desde a época de planejamento até com produto já colhido e armazenado.
Enquanto não vencidas, podem as CPRs ser comercializadas no mercado secundário, como ativo financeiro, não podendo ter a sua forma de liquidação alterada.
Para evitar a repetição de casos já acontecidos, é importante salientar que,