Cdc
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
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IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Dentre outros.
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oferece o serviço arca com a segurança do bem (AMPARO LEGAL: artigo 6, inciso VI, e artigo 14, parágrafo 1 e 3, incisos I e II do CPDC).
2.2 Couvert
Normalmente, as pessoas saem de casa para irem aos restaurantes em cima da hora e com muita fome. Chegando ao local são prontamente recepcionados pelos garçons e servidos por entradas que lhes são deixadas na mesa, chamadas de couvert. Ao término de sua refeição na hora de pagar a conta, o consumidor repara que lhe fora cobrado um valor x por cabeça por duas cestinhas de pães e algumas barrinhas de manteiga. Caso o cliente não tenha sido informado de que o couvert seria pago “à parte”, poderá solicitar a retirada do valor de sua conta, pois de acordo com o código de defesa do consumidor, artigo 39º, inciso III, é declarado como prática abusiva no caso do fornecedor insistir em cobrar algo que fora fornecido ao consumidor sem a solicitação prévia. Está no direito do estabelecimento oferecer o serviço de couvert e cobrar por ele, desde que o cliente seja informado de que é opcional.
(AMPARO LEGAL: Lei Delegada nº 4, de 26/9/1962, artigo 11, alínea m, apud
RUSSOMANNO, 2002, p.38).
2.3 Couvert artístico
O couvert artístico