CDC
2 – Se está diante de um vício do produto por sua inadequação quando ocorrer de o produto não se apresentar com a qualidade ou quantidade que se espera diante das informações contidas no recipiente, na embalagem, na rotulagem ou na mensagem publicitária, conforme determinam os artigos 18 e 19 do Código de Defesa do Consumidor, exemplo: adquirir uma bicicleta e perceber que o freio não funciona porque o mecanismo que o aciona está travado ou lhe falta um componente. Exemplo outro seria o do processador de alimentos que tem a função triturar comprometida de forma a não triturar adequadamente os alimentos. Já no caso do defeito este só se perfaz quando em decorrência do vício do produto ou serviço o consumidor vem a sofrer danos de ordem material e/ou moral. O defeito do produto encontra-se conceituado no §1º do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, exemplo: o caso da bicicleta será sentido quando no caso do acionamento do freio este vier a falhar por problemas na montagem do produto e tal fato ser preponderante para o envolvimento do ciclista em um acidente.
3 - Não existe o direito de arrependimento em relação a produtos adquiridos no estabelecimento comercial, contudo, se o produto for adquirido fora do estabelecimento comercial, existe o direito de arrependimento, conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Já o instituto da troca, não está previsto no CDC, e, trata-se da política de cada loja com o intuito de cativar o cliente.
4 – O conceito de consumidor está previsto no art. 2º da CLT: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que