CDC
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Em vigor desde 1991
Objetivo de regulamentar as relações de consumo
Principais conceitos introduzidos pelo CDC
1) Responsabilidade solidária na cadeia de consumo (fabricante – distribuidor – comércio – AT)
2) Garantias: O que é uma garantia = Proteção legal contra defeitos de fabricação
Garantia legal = 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para serviços e bens duráveis (independente de a empresa dar garantia contratual).
Garantia contratual = é a garantia que a empresa fabricante dá (Ex. 12 meses).
Defeitos de fabricação
O Fornecedor tem obrigação de analisar e após consertar o produto, se for defeito de fabricação, no prazo de 30 dias, a contar da data de retorno à oficina ou loja.
Apenas após este prazo será de direito do consumidor: solicitar troca, devolução do valor pago, abatimento deste valor em outras compras
O direito de devolução ou troca dentro de 7 dias, a contar da data da compra, se refere apenas para compras em que o consumidor não tem acesso direto ao produto no momento da compra (via Internet, catálogo, TV, televendas, etc.).
3) O CDC ampara o “destinatário final” da mercadoria. Se não for usado pelo adquirente ou se usado para fins não particulares, poderá ser entendido que não é consumidor ou destinatário final do produto e não ser amparado pelo CDC.
4) Vício oculto – quando um defeito não aparece dentro do prazo de garantia, mas existindo o defeito, quando ele aparecer, mesmo que depois de vencido o prazo de garantia, deverá ser atendido como garantia.
5) Inversão do ônus da prova: ao acionar legalmente uma empresa por um produto ou serviço usando o CDC, o consumidor não tem que provar nada.
6) Procon – órgão regulamentado com poder de multa. Não tem poder de julgamento, busca inicialmente a conciliação.
Codecon – órgãos normalmente municipais, são Procons “não legalizados” que normalmente têm o objetivo de conciliação e, não havendo acordo, encaminha para juizado (causas cíveis).