Cdc
Consumidor e Fornecedor
Primeiramente, o que é essa
“Relação de Consumo”?
Ela é a ligação jurídica existente entre o fornecedor e o consumidor, onde o consumidor busca satisfazer sua necessidade adquirindo bens ou serviços oferecidos pelo fornecedor por meio de sua atividade empresarial
A relação de consumo é composta por dois elementos principais:
O elemento subjetivo
E o objetivo.
O elemento subjetivo é composto pela figura do consumidor e a do fornecedor.
Já o objetivo é composto pelas mercadorias ou serviços envolvidos.
Qual o interesse das partes na relação de consumo? Interesses ligados a cada objetivo.
Fornecedor
Lucro.
Consumidor
sanar as suas
necessidades.
Ambos através da venda/compra de um produto ou serviço.
Quanto ao Fornecedor
Conceito:
“Toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividades de comercialização de produtos ou prestação de serviços".
Direitos (básicos):
• Não há obrigação de informar “Riscos
“conhecidos”.
• Prescrição da responsabilidade em 5 anos (CDC, art. 27).
• Excluem a responsabilidade nos casos:
a) A prova de que não houve fornecimento.
b)A inexistência do defeito.
Deveres:
• Respeitar os prazos e condições de qualidade.
• Informar possibilidade de defeitos dos produtos
• Indenização por danos causados por fornecimento defeituoso.
• Marcar prazos de entrega/término de produtos ou serviços.
• Obedecer ao valor do contrato que foi feito.
• Aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver
uma razão justificada para o aumento.
Quanto ao Consumidor
Conceito
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Direitos (básicos):
• Não ser condicionado a comprar.
• Não pagar por um serviço que não contratou.
• Direito de receber orçamento.
• Clareza sobre o estoque.
• Direito de não ser difamado em exercício do seu direito
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