Ccp – comissão de conciliação prévia e a exigência como condição da ação (arts. 625-a à 625-h, da clt)
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
CCP – COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA E A EXIGÊNCIA COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO
(Arts. 625-A à 625-H, da CLT)
Carmen Lane Vieira da Silva Leal
Barra do Garças – MT
Junho - 2008
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS APLICADAS DO ARAGUAIA – FACISA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
CCP – COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA E A EXIGIBILIDADE COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO
(Arts. 625-A à 625-H, da CLT)
Carmen Lane Vieira da Silva Leal
Trabalho de pesquisa realizado para avaliação do 2º bimestre do nono semestre do Curso de Direito das Faculdades Cathedral na disciplina de Direito Processual do Trabalho II solicitado pela Profª Larissa.
Barra do Garças – MT
Junho - 2008
INTRODUÇÃO
Na tentativa de desafogar a Justiça do Trabalho do desenfreado aumento de demandas judiciais, instituiu-se na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, através da Lei 9.958/2000, a denominada CCP – Comissão Conciliadora Prévia. De início, tomando em vista a denominação, parece ser um grande feito, do legislador em prol do trabalhador. Mas, a polêmica gerada em torna de referida lei, é sobre a exigibilidade e obrigatoriedade da passagem pela comissão conciliadora antes de ingressar uma ação no judiciário, porém, nem sempre isso ocorre, visto que é facultativa a instituição da Comissão de Conciliação Prévia. Vez que, precisando a parte ingressar com ação reclamatória, é preciso que antes de ajuizar a ação, saiba se há ou não uma Comissão de Conciliação Prévia, instituída. que se enquadre ao seu perfil de trabalhador, podendo ela ser instituída pela empresa, ou pelo sindicato de categoria. E havendo, várias jurisprudências com diversos entendimentos, é que seguirá o desenvolvimento deste.
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA E A EXIGÊNCIA