Cautelar
---------------------------------, vem respeitosamente à presença Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado (doc. 1) propor à presente
MEDIDA CAUTELAR CONSISTENTE EM PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
em face de -------------------- ;
I - DOS FATOS
O Autor era funcionário da empresa Ré desde 19/07/2002, exercendo como sua ultima função a de surpevisor operacional, sendo demitido em 04/12/2012 sob falsa alegação de “justa causa”.
Em razão do cargo exercido pelo Autor, dentre outras funções, vez por outra o mesmo era recebia pequenas somas em dinheiro (de R$50,00 a R$200,00), destinada a eventual complemento de vale transporte de um ou outro empregado da reclamada (vigilantes ou porteiros), sendo que por ocasião do recebimento de qualquer valor, o reclamante assinava recibo, todavia, jamais houve a assinatura dos destinatários do valor do complemento do vale transportes, até porque, referido valor era pago “por fora” do holerite.
Na data de 04/12/2012, o Autor foi chamado à sala do coordenador do RH da Ré, o Sr. João Paulo, que comunicou a dispensa do Autor por justa causa, alegando que o mesmo subtraiu valores de vale transportes que deveriam ser repassados a um funcionário.
Naquela oportunidade o Autor teve seu crachá retirado e teve sua entrada proibida nas dependências da Ré.
Ocorre que, em total desconformidade com o estabelecido nas leis trabalhistas e convenção coletiva da categoria, a Ré sequer entregou o aviso demissional ao Autor, onde deveriam constar os fatos e motivos que levaram a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Após o fato narrado, na data de 06/12/2012, o Autor compareceu à delegacia a fim de lavrar boletim de ocorrência por calúnia, em virtude do alegado pelo Sr. João Paulo no