CAUSAS EXCLUDENTE PENAL 1
O CP prevê expressamente três causas excludentes da ilicitude:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
37. O art. 188 do Código Civil prevê três causas de exclusão de ilicitude, que não acarretam no dever de indenizar. São elas:
(A) legítima defesa, erro substancial e estado de necessidade.
(B) legítima defesa, estado de necessidade e dolo bilateral.
(C) exercício regular de direito reconhecido, estado de necessidade e dolo bilateral.
(D) exercício regular de direito reconhecido, estado de necessidade e erro substancial.
(E) legítima defesa, exercício regular de direito reconhecido e estado de necessidade.
NOTAS DA REDAÇÃO
Nesta questão o examinador exigiu do candidato o conhecimento da letra da lei.
O ato ilícito tem previsão no artigo 186 do Código Civil :
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito
Já o artigo artigo 188 prevê as causas excludentes de ilicitude:
"Art. 188. Não constituem atos ilícitos :
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido ;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente." ( Estado de necessidade )
"Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo."
Passemos à análise das alternativas.
(A) legítima defesa, erro substancial e estado de necessidade.
(B) legítima defesa, estado de necessidade e dolo bilateral.
(C) exercício regular de direito reconhecido, estado de necessidade e dolo bilateral.
(D) exercício regular de direito reconhecido, estado de necessidade e erro substancial.
(E) legítima defesa, exercício regular de