Trabalho de Penal 1
De acordo com o aspecto analítico do crime, ocorre a subdivisão em fato típico, antijurídico e culpável. A tipicidade é composta por múltiplos elementos, entre os quais uma conduta, tanto negativa quanto positiva, voltada a uma finalidade; um resultado, que é a lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico tutelado pelo Direito Penal; o nexo de causalidade, que é a união entre conduta e resultado e que permite assegurar se a ação ou omissão do agente gerou o dano ao bem jurídico ou não; e a tipicidade propriamente dita. Consoante ensina o ilustre doutrinador Enrique Bacigalupo, em seu livro Manual de Direito Penal:"A antijuridicidade consiste na falta de autorização da ação típica. Matar alguém é uma ação típica porque infringe a norma quediz 'não deves matar', esta mesma ação será antijurídica se não for praticada sob o amparo de uma causa de justificação". Nesse ínterim, as excludentes de antijuridicidade são aquelas situações em que, apesar de haver o fato típico, o crime não existe. Não resta suficiente que o comportamento seja típico, que a conduta encontre conformidade em um modelo legal, adequando-se o fato à norma penal incriminadora. É fundamental que sobre ele recaia a reprovação do ordenamento jurídico, e que o agente o tenha cometido com os preceitos da culpabilidade. Por isso o conceito de crime como fato típico e antijurídico. O conceito de culpabilidade abrange culpa e dolo. A culpa ocorre quando o agente realiza com imperícia, imprudência e negligência; o dolo quando o agente age com a intenção e com vontade livre de praticar o crime. Desse modo, as causas de exclusão de culpabilidade podem ser consideradas, a saber: inimputabilidade, inexigibilidade de outra conduta, estado de necessidade exculpante, excesso de legítima defesa exculpante, a emoção e a paixão, coação irresistível, caso fortuito e força maior, erro de proibição, descriminantes putativas e obediência hierárquica. O presente trabalho tratará das excludentes da