1 trabalho penal
CURSO DE DIREITO
THYELI SAGRILLO PIMENTEL (14100569)
DIREITO PENAL: TEXTO CRÍTICO
VITÓRIA
2014
1. DOS DELITOS E DAS PENAS
Cesare Bonesana, marquês de Beccaria, nasceu em Milão no ano de 1738. Educado em Paris pelos jesuítas, entregou-se com entusiasmo ao estudo da literatura e das matemáticas. Muita influência exerceu na formação do seu espírito a leitura das Lettres Persanes de Montesquieu e de L’Esprit de Helvétius. Desde então, todas as suas preocupações se voltaram para o estudo da filosofia. Foi ele um dos fundadores da sociedade literária que se formou em Milão e que, inspirando-se no exemplo da de Helvétius, divulgou os novos princípios da filosofia francesa.
Em 1764 escreveu o livro "Dos Delitos e das Penas", em que, influenciado pelas ideias dos filósofos Montesquieu, Diderot, Rousseau e Buffon, se colocou contra a tradição jurídica e invocou a razão e o sentimento. Atacou a violência e a arbitrariedade da justiça, posicionou-se contra a pena de morte, defendendo a proporcionalidade entre a prisão e o crime. Em 1791 integrou a equipe que elaborou uma reforma no sistema penal. A obra Beccariana insere-se nos movimentos filosófico e humanitário do Séc. XVIII, a essa época era enraizado o sentimento de vingança coletiva o que induzia à aplicação de penas desproporcionais aos delitos. Nesta linha aplicava-se, rotineiramente, a prática de torturas, banimentos, prisões desumanas, acusações secretas, penas de morte. O autor insurge avesso a essa tradição jurídica invocando a razão e o sentimento. Faz-se porta-voz dos protestos da consciência pública contra os julgamentos secretos, o juramento imposto aos acusados, a tortura, a confiscação, as penas infamantes, a desigualdade ante o castigo, a atrocidade dos suplícios; estabelece limites entre a justiça divina e a justiça humana, entre os pecados e os delitos. Condena o direito de vingança e toma por base do direito de punir a utilidade social, ressaltando a necessidade da