caso dos exploradores de cavernas
2. A lei da legitima defesa (não houve a defesa frente morte de 4 vidas em relação a 1?)
3. Se o promotor fosse colocado em um recipiente de agua e fosse preso com pesso que fizesse permanecer afogando, como seria bom verificar se seu hemisfério cerebral do contrato civil, sobre sair sobre o contrato natural?
4. Negaremos a existência da subjetividade? Não estaremos negando milhares de ensinamentos sobre a subjetividade humana?
5. No caso do ambiente tinha tv a cabo? Era possível a normalidade do campo da razão? Ou tínhamos uma situação (campo) inerte a razão, onde o institnto humano, sobre sai e infla seu estado natural, lei nenhuma no universo dirá que não exista? Sabendo que tal institnto é subjetivo? Sabendo que a razãosmepre foi e sera o campo onde nossas leis tem poder ser aplicabilidade. E que no campo de estado natural, o institnto sobre sai, e a razão=digo a lei não pode nem deve nem observá-lo com intuito de regralizá-lo.
6. Promotoria - Se essas pessoas passaram da jurisdição da nossa lei para a “lei natural”, em qual momento isto ocorreu?
[Réplica] Defesa- No instante em que souberam que suas vidas não resisitiram no campo da razão e que teriam que migrar para o campo de seus instintos, onde ao menos o “senso moral” estivesse lhes respaldando, já que nenhum Sr. Detentor do Saber jurídico se propros a responder quando foram questionados sobre o tempo, a justeza da decisão do sacrifício, sem banaliza-lo, e se o método do sorteio estavam dentro da tão endeusada aqui razão podenrada?
Pergunto: a partir do momento em que o Estado se nega em todas suas instâncias ao