imposto
RESUMO: Analisa-se a receita pública, com ênfase, especificamente, nos impostos estaduais, tendo em vista destacar as divergências doutrinárias, que são devidamente pontuadas. O enfoque desse estudo é a observação crítica dos impostos estaduais. Dentre os métodos e técnicas de pesquisa foram realizadas leituras e fichamentos. Nessa pesquisa, numa primeira parte é apresentada a notícia histórica, numa segunda parte há a análise do conceito bem como da classificação dos impostos e numa terceira parte consta uma avaliação acerca dos três impostos estaduais: imposto sobre transmissão causa mortis e doação, imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
PALAVRA-CHAVE: Receita pública – Impostos estaduais.
1 INTRODUÇÃO
O tema envolvendo os impostos estaduais está intimamente ligado ao princípio federativo, em função do qual é imprescindível a devida fixação da competência tributária entre os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). No Brasil, o Estado e a União são tidos como autônomos, mas não soberanos (soberano seria tão somente o Estado Brasileiro) e é justamente essa característica que distingue a Federação da Confederação. Carraza (2005, p. 132) justifica isso da seguinte forma: “na federação, os Estados que dela participam (Estados-membros) estão subordinados a uma Carta Magna, que lhes confere competência, tanto quanto ao Estado Central (União)”.
Nesse aspecto, verifica-se que o Estado se autodetermina, ou seja, delimita o seu campo de atuação, tendo como documento limitador e legitimador dessa ação a Constituição Federal.
Assim, observa-se que União e Estados ocupam a mesma posição hierárquica e, portanto, suas respectivas normas estão no mesmo patamar jurídico, inexistindo