Caso Ximenes
Corte Interamericana de Direitos Humanos
UFF- Universidade Federal Fluminense
Isabel Duarte Corrêa
Mat: 212007443
Corte Interamericana de Direitos Humanos: Caso Ximenes
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo que tem sede em San José (Costa Rica), cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Composta por 7 juízes de direito, naturais dos Estados-membros da OEA (Organização dos Estados Americanos), eleitos a título pessoal entre juristas da mais elevada autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de Direitos Humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais conforme da lei do país do qual seja nacional ou do Estado que lhe proponha a candidatura. Não pode haver mais de um juiz da mesma nacionalidade. Possui duas distintas competências: consultiva e contenciosa. A primeira entende que os Estados membros da OEA podem consultar casos e interpretar artigos da Corte Interamericana e de tratos internacionais em seus casos particulares. A segunda competência envolve competência litigiosa para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos a que lhe seja submetida apreciação, sempre os Estados signatários reconheçam esta competência, por declaração ou convenções especiais.Basicamente conhece dos casos em que se alegue que um dos Estados-membros tenha violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção, sendo necessário que se tenham esgotados os procedimentos previstos nesta. As pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão pode, então,