Resumo caso ximenes lopes - cidh
1- Voto Antonio Augusto Cançado Trindade: exceção preliminar: deu voto concordando com a sentença de “exceção preliminar” de que o esgotamento das vias internas é requisito de admissibilidade da denuncia internacional, a ser apresentado em sede liminar pelo Estado violador. Ele reclamou da “pressão do tempo” para se manifestar e ressaltou ter apresentado projeto Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em 2001, que consagra o acesso direto da pessoa humana à justiça internacional, a jurisdição automaticamente obrigatória da Corte Interamericana, a jurisdicionalização do sistema interamericano de proteção, e a retenção, no âmbito deste último, na atualidade, do papel de fiscal da Comissão Interamericana.
2- sentença em 4 de julho de 2006:
-em 2004, comissão submeteu à corte ocaso do Sr. Damião Ximenes Lopes, deficiente mental, por supostas violações do estado brasileiro a direito à vida, integridade física, garantias judiciais, proteção judicial e direito de ver seus direitos do pacto observados, ante as condições e ataques físicos de funcionários da “casa de internação Guararapes - CE” (privada e intregrante do SUS), onde se submetia a tratamento psiquiátrico e morreu três dias após a internação. Tb se questiona a impunidade dos causadores de seu sofrimento físico e morte. Comissao pediu medidas de reparação, custas e gastos.
-petição inicial da irmã, Irene. Deu-se prazo ao brasil para informar sobre esgotamento da ia interna, que correu em branco.
- 8 de outubro de 2003, a Comissão aprovou o Relatório de Mérito o qual concluiu que o Estado era responsável pela violação dos direitos consagrados nos artigos 5 (Direito à integridade pessoal), 4 (Direito à vida), 25 (Proteção judicial) e 8 (Garantias judiciais) da Convenção Americana, em conexão com o artigo 1.1 do mesmo instrumento, no que se refere àhospitalização de senhor Damião Ximenes Lopes em condições desumanas e degradantes, às violações a sua integridade pessoal e