CASO XIMENES VERSUS BRASIL
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS
DEPARTAMENTO DE DIREITO
BRAYANY LUBE CIPRIANO
1º PERÍODO
DISCIPLINA OPTATIVA DIREITOS HUMANOS
CASO DAMIÃO XIMENES X BRASIL
O Sistema Interamericano de Direitos Humanos
Os Estados das Américas, em exercício de sua soberania e no âmbito da Organização dos Estados Americanos adotaram uma série de instrumentos internacionais que se converteram na base de um sistema regional de promoção e proteção dos direitos humanos, conhecido como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Dito sistema reconhece e define os direitos reconhecidos nestes instrumentos e estabelece obrigações tendentes a sua promoção, e proteção.
Ademais, através deste sistema foram criados dois órgãos destinados a velar por sua observância: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O SIDH iniciou-se formalmente com a aprovação da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem na Nona Conferencia Internacional Americana realizada em Bogotá em 1948, onde também foi adotada a própria Carta da OEA, que afirma os “direitos fundamentais da pessoa humana” como um dos princípios fundadores da Organização.
A Declaração de Direitos Humanos de 1948 foi o mínino ético-existencial capaz de se criar na época, é um documento de norma consuetudinária (norma de costume) e seguia a anseios de uma política liberal. Por esse motivo, precisou de amparos jurídicos para se fazer defender os Direitos Humanos, já que a Declaração era tida apenas como costume e não normas jurídicas a serem cumpridas. Assim sendo, foi complementada pelos Pactos, que eram amparos legais para se fazer cumprir o respeito e não violação aos Direitos Humanos em todos os países. Com a convenção de Direitos Humanos em 1969, foi possível com o Pacto de Saõ José de Costa Rica, fazer valer o que se esperava com a Declaração de Direitos Humanos.
Convenção Interamericana de Direitos Humanos
A Convenção Americana,