Caso prático
Suponha que Maurício trabalhe 8 horas diárias para a empresa Suassuna Negócios e usufrua apenas 20 minutos de intervalo para alimentação e descanso. Nessa situação, a não concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente? É possível ajuizar alguma ação para solucionar o problema, já que Maurício não obteve sucesso administrativamente? Pois bem, elabore a medida adequada.
OBSERVE: Nos termos do §4.º do art. 71 da CLT, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ... Vara do Trabalho da comarca de Recife
Maurício José da Silva, brasileiro, casado, Profissão, Identidade nº 3.46542 SSP/PE, inscrita no CPF n.º 143.893.254-97, CTPS n.º 00023, série 00123, residente à rua Margarida, 147, Areias, CEP 50.530-560, vem mui respeitosamente, por intermédio de sua advogada, infra-assinada com escritório na Av. Dantas Barreto, 654, Bairro do Recife, CEP: 50.987.560, onde recebe as comunicações dos atos processuais, propor, com fulcro no art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
contra SUASSUNA NEGÓCIOS LTDA, situada à Av. Nicolau Neves, 1538, Madalena, CEP 50.743-580, conforme razões de fato e de direito abaixo expostas e ao final requer o que lhe é devido de direito:
Preliminarmente
Do requerimento da justiça gratuita
Considerando condição de hipossuficiência do Reclamante que o impossibilita de realizar pagamento das custas processuais, consubstanciado nos termos do art. 790-A e 790-B da CLT.
O reclamante se utiliza da presente preliminar para requerer os benefícios da justiça gratuita, para tanto, junta aos autos declaração de pobreza por ele assinada na forma da