Caso pratico
Avaliação de caso prático
Docente: Marlene Mendes
Após a análise pormenorizada do caso prático, posso concluir que este se desenrola em território português, de acordo com o artigo 5º, n.º1 da Constituição da República Portuguesa (CRP), pois caso contrário, não poderíamos reger-nos pela Constituição da Republica Portuguesa ou pelo Código Civil (CC).
Saliento que o inicio deste caso prático, se refere a Ana Maria, o seu pai e Guilherme que por sua vez, são pessoas maiores de idade segundo a Lei Portuguesa, singulares que alcançaram a sua personalidade jurídica após o seu nascimento com vida, artigo 66º nº1 e 67º do Código Civil, cessando esta capacidade jurídica com as suas respectivas mortes através do artigo 68º do Código Civil. Assim, pode dizer-se que a personalidade jurídica é uma criação do Direito, para que o indivíduo seja considerado pessoa, e, portanto, tenha obrigações e direitos. “Entretanto, o pai de Ana Maria, que se encontrava em expedição num veleiro no mar das Caraíbas, depois da ocorrência de uma terrível tempestade não mais foi visto.”, assim posso afirmar que o artigo 68º 3) do Código Civil se aplica a esta situação, pois segundo este ponto, “Tem-se por falecida a pessoa cujo cadáver não foi encontrado ou reconhecido, quando o desaparecido se tiver dado em circunstancias que não permitam duvidar da morte dela.”, posto este artigo aplicável nesta situação, podemos dizer que o pai de Ana Maria pode e deve ser dado como morto. Contudo, e antes da sua morte, o pai de Ana Maria deixa em testamento á sua neta Vitória uma clausula onde estava expressa a herdade do Vale da Telha e o seu relógio de ouro. Contudo, não poderei deixar em claro a noção de doação que está predisposta no artigo 940º 1) do Código Civil, “Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e á custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do