caso concreto direito civil3
Semana 7
Caso 1.
Não. De acordo com o art. 441 do CC o vicio redibitório consiste em anular judicialmente uma vendo ou contrato comutativo em que a coisa negociada foi entregue com vícios ou defeitos ocultos, o que não ocorreu com Alice, que comprou o carro estando em erro causado por ela própria, não dando para perceber dolo por parte do vendedor. Vício, genericamente considerado, é o defeito grave que torna uma pessoa ou coisa inadequadas à certos fins ou funções a que se propõe. O verbo redibir significa anular judicialmente uma venda ou outro contrato comutativo em que a coisa negociada foi entregue com vícios ou defeitos ocultos, que impossibilitam o uso ao qual se destina, que lhe diminuem o valor (Dicionário Aurélio). Vícios redibitórios são defeitos ocultos em coisa recebida, em decorrência de contrato comutativo, que tornam a coisa adquirida imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuam o valor. Descobertos os vícios ocultos, ocorrerá a redibição da coisa, ou seja, torna-se sem efeito o contrato, acarretando-lhe a resolução, com a restituição da coisa defeituosa ao seu antigo dono ou sendo concedido um abatimento no preço, se preferir o adquirente. As regras relativas aos vícios redibitórios aplicam-se aos contratos bilaterais e comutativos, especialmente nos contratos translativos da propriedade, a exemplo da compra e venda; dação em pagamento (quando o credor concorda em receber prestação diversa da que lhe é devida); e permuta (equivalente a uma compra e venda onde não entre dinheiro, onde uma coisa paga a outra). Aplicam-se também às obras feitas sob o regime de empresitadas.
Código Civil:
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
2 – Não cabe a Alice nenhum tipo de ressarcimento, pois como