Titulo de Agronegócio
Caros acadêmicos,
A partir de hoje (28/09/2014), está disponível a atividade bimestral para realização.
A atividade é dissertativa e comparativa sobre a matéria dos títulos de agronegócios. Atual na realidade econômica do país, merece a compreensão de vocês quanto às caraterísticas de cada título de crédito caracterizado em lei.
Poderá ser postado diretamente na plataforma ou mesmo entregue na forma física digitada. O prazo de entrega será até o dia 22/09/2014.
Bons estudos! Estou à disposição.
Att.
Prof. Givago
CONCEITO DE AGRONEGÓCIO
O conceito de agronegócio pode ser definido como um conjunto organizado de atividades econômicas, compreendendo:
a) fornecimento de insumos;
b) produção;
c) processamento;
d) armazenamento;
e) distribuição para consumo nacional e internacional.
Objeto: produção agrícola, pecuária, reflorestamento e pesca, incluindo também, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. Essa definição relaciona-se com o conceito econômico de cadeia agroindustrial.
Pressupostos do agronegócio:
a) fomento à atividade agroindustrial; e
b) segurança jurídica do crédito.
FORMAÇÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS
TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO
Os títulos de crédito são vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária (parágrafo único, artigo 23 da Lei nº 11.076/2004)
Na melhor interpretação, são aqueles advindos de negócios realizados por produtores rurais, cooperativas agrícolas, agroindústria e empresas de comercialização, diretamente relacionadas à cadeia agroindustrial, em seus negócios jurídicos objeto da produção, comercialização, beneficiamento,