TRABALHO TITULOS DE CR DITO EM ESP CIES
TÍTULOS DE CRÉDITO EM ESPÉCIES
VILHENA – RO
REGES – FACULDADE AVEC DE VILHENA
Jayne Balestin,
Janine Côrrea,
Gabriella Leal,
Sheila Jamaithe Potenza Gomes,
Priscila Perini Dos Santos.
8º Período de Direito
Curso: Direito Comercial
Profª.: Alle Sandra Adorno.
Tema:
TÍTULOS DE CRÉDITOS EM ESPÉCIES
Vilhena – RO.
07 de novembro de 2014.
INTRODUÇÃO
É incontestável que os títulos de creditos fazem parte do cotidiano dos brasileiros. Contudo, atualmente, não se faz uso de todas as espécies de títulos de creditos existentes. Destarte, mister se faz o conhecimento do que é o titulo de credito, antes de aprofundarmos sobre o assunto. Segundo o Ilustre jurista Cesare Vivante “é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado”, ou seja, trata-se do documento formal, representativo da divida liquida e certa, tendo sua circulação desvinculada da obrigação que o originou. A doutrina separa os títulos de creditos em próprios e impróprios. Os títulos de creditos próprios são a letra de câmbio, o cheque, a nota promissória e a duplicata mercantil, já os títulos de creditos impróprios e as demais modalidades serão objeto de estudo do presente trabalho, entre eles serão abordados os títulos de legitimação, os títulos atípicos ou inominados, os títulos do agronegócio, entre outros.
TITULOS DE CRÉDITOS EM ESPÉCIES
1. TITULOS DE CRÉDITO IMPRÓPRIOS
São os títulos de creditos aos quais não se aplicam na totalidade os princípios e normas do direito cambiário. Contudo, se sujeitam à disciplina legal e aproveitam, em parte, os elementos do regime jurídico-cambial.
O número de títulos de creditos impróprios pode ser infinito, embora a doutrina costume classificar os títulos de creditos impróprios em quatro categorias. Vejamos:
TITULOS DE LEGITIMAÇÃO: são os títulos que asseguram ao seu portador a prestação de um serviço ou acesso a prêmios em