contestação
PROC. Nº.:
CONTESTAÇÃO, conforme termos abaixo alinhavados:
Inicialmente, requer a V.Exª. que se digne determinar a inclusão dos nomes dos patronos da empresa Ré espectivamente na capa do processo em epigrafe sob pena de nulidade, a fim de que recebam publicações pertinentes ao feito, conforme determina o art. 236, § 1º do CPC.
1. PRELIMINARMENTE
1.1 DA CARENCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA
A legitimidade das partes é, consoante o disposto no art. 267, inc. VI, do CPC, uma das condições da ação, sem a qual é inviável a análise do mérito da demanda. A legitimidade passiva, segundo a valiosa lição de Wambier, consiste na “relação de sujeição diante da pretensão do autor”1. Destarte, se não há nexo de causalidade entre o direito invocado pelo autor e a conduta do réu, verifica-se a ocorrência de ilegitimidade passiva.
A atuação do requerido não contribuiu, de forma alguma, para causar os supostos danos que a autora pretende reparar, vez que é o fabricante da linha de móveis adquirida pela mesma, mas no entanto não é quem entrega as mercadorias vendidas, a qual é feita pelo lojista que revende o produto.
Mister ressaltar que todos os produtos de fabricação da segunda ré são devidamente inspecionados e passados por um controle de qualidade antes de serem entregues aos lojistas que compram estes produtos para revenda, e que a questão de armazenamento, venda e entrega dos mesmos é de inteira responsabilidade do lojista, ora primeiro réu. Desta forma os danos suportados pela autora são de culpa exclusiva do primeiro réu, que entregou produto diverso do adquirido pela autora no momento da compra.
Reza o art. 3º do CPC:
Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.
No caso concreto, repisa-se, a ora demandada não tem