CASO CONCRETO 1 teoria jurid
Dispositivo: art.121 §1º do CP (homicídio simples)
Transcrição:art.121: Matar alguém.
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
§1º: Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço
(homicídio qualificado)
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Dispositivo:art.123 do CP (infanticídio)
Transcriçao:art.123: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Dispositivo:art.124 do CP (aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento)
Transcriçao:art.124: Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque:
Pena - detenção, de um a três anos.
Dispositivo:art.129 §3º do CP (lesão corporal seguido de morte)
Transcriçao:art.129: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§3º: Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos
Dispositivo:art.132 do CP (perigo para a vida ou saúde de outrem)
Transcriçao:art.132: Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
b)
Caso 1:
- a condição de vida do réu
- situação precária de moradia
- perda da sua moradia
- perda do seu filho por causa