Ciencias Sociais Resumo
CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS SOCIEDADE HUMANA – criar regras para viabilizar a vida em sociedade.
CARC. PRINC. SOCIED. ANIMAL - regras são naturais instintivas.
3 CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE- multiplicidade de pessoas, interação entre elas, previsão de comportamento.
3 PODERES - legistativo (elabora), judiciário e executivo( administra a lei)
PLURALISMO JUR conj de leis e costumes específicos de um grupo S.
DIREITO POSITIVO OU OBJETIVO ( O QUE É DIREITO) conjunto sistemático de normas
OBJETIVO - conj. Regras ( lei, regulam,) (NORMA AGENDI)
SUJEITO - faculdade de agir atribuído a cada pessoa (FACULTA AGENDI)
PAULO NADER – o direito não tem existência em si próprio
ORIGEM DIVINA DO DIREITO – apenas nobres, sacerdotes, alta casta tinha acesso, so quando se fez língua do povo passou a ter origem na sociedade.
PARA LEGISLADOR – so conhece realidade social p/ elaboração
PARA MAGISTRADO – aplica o direito compatível com necessidade social
PARA ADVOGADOS/ESTUDANTE- visão ampla e não estática sem mudando p/ não perder eficácia
ESCOLAS JUSNATURALISTAS( PLATÃO, ARISTÓTELES, HERÁCLITO) – conj, de ideias superiores outorgadas ao homem pela divindade.
ESCOLAS TEOLÓGICAS( SÃO TOMÁS DE AQUINO)- conj. Princ. Etern, perman, imut., elaborados pela própria divindade DEUS .
ESCOLAS RACIONALISTAS OU CONTRATUAL (THOMAS HOBBES), Montesquieu etc. - dir.natur. e posit. Como base prevalece imutável, originário do pacto social entre os homens. (Todos contra todos) ESCOLAS MARXISTAS( KARLS MARX E ENGELS.) - dir. pressupõe estado surgindo quando há sociedade polit, jurid, e econom, organizada.
ESCOLA SOCIOLÓGICA DO DIREITO- (é uma ciênc. Social) oriunda da sociedade e para a sociedade.
DURKHEIM – enfatiza estabilidade e durabilidade do dir. enquanto organização social 2 tipos:
REPRESSIVO – valores compartilhados pelos membros da sociedade.
RESTITUTIVO – sociedade estruturada com divisões de