Casamento Homoafetivo
Conforme expresso na lei da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seus artigos 1º e 7º, “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos e todos são iguais perante a lei, sem distinção, tem direito a igual proteção da lei”. Dessa forma, todos os casais devem ter a opção de escolha para determinar com quem querem se casar, independentemente de serem do mesmo sexo.
Ainda, o casamento civil deve ser realizado por leis civis, dando direitos em comuns para todos. Não como o casamento religioso, o qual é realizado através das leis de Deus e podem ser mudados de Igrejas para Igrejas.
A desembargadora e jurista Maria Berenice Dias é quem defende as relações entre homossexuais dizendo que o afeto é o fator mais relevante na atração que uma pessoa sente pelo mesmo sexo. Ainda afirma, que a homoafetividade vai além da relação sexual, é, um vínculo criado pela afetividade, pelo carinho e pelo desejo de estar com o outro em uma convivência harmônica.
Outro argumento muito utilizado para a realização dos casamentos para pessoas do mesmo sexo é que o casamento não foi criado para a procriação, pois existem casais de sexos diferentes que também não podem ter filhos. Ou seja, as pessoas tem o interesse de se casar, porque pretendem viver juntos, se amam, há uma boa relação e não para ter filhos. E como é necessário a proteção na lei para evitar problemas futuros é necessário a autorização e regulamentação dessa união.
Portando, o casamento homoafetivo, foi regulamentado pelo Congresso Nacional, o qual autorizou todos os cartórios do