Casamento homoafetivo
No Art. 3, IV C.F, constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil como, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas outras formas de discriminação. Dessa forma entendemos que qualquer tipo de preconceito ou discriminação contra os homossexuais podem trazer algum problema, pois estamos indo contra o que dispõe a CF.
Com base no Art. 5 C.F, entendemos que todos têm os mesmos direitos perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, ou seja, independente de qualquer circunstância todos tem o mesmo valor e nosso dever é respeitar a escolha de cada um.
O casamento homoafetivo é uma questão de igualdade, se o homossexual tem os mesmos direitos e deveres do heterossexual, eles também têm qualquer liberdade de escolha sexual e não existe nada que justifique ir contra o casamento igualitário.
O ministro Ayres Britto do STF, foi sábio ao dizer que: “ o órgão sexual é um plus, um bônus, um regalo da natureza. Não é um ônus, um peso, em estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses”.
O casal pode escolher se deseja ou não ter filhos. Alguns heterossexuais optam por não ter filhos e mesmo assim se casam. Mulheres inférteis também se casam. O casal homossexual decide qual o estilo de vida, se a decisão do casal for positiva e quiser procriar, podem recorrer à inseminação artificial ou a adoção.
O Art. 1.514 C.C dispõe que, o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.
Em 14/05/2013, o CNJ, dispôs a Resolução n. 175, sobre a habilitação, celebração do casamento civil e de conversão de união estável em casamento, entre pessoas do mesmo sexo.
Desta forma, os casais homossexuais tiveram a liberdade de viver uma história perante a sociedade com base em Lei. Todas as pessoas tem o direito de se casar com quem escolhe para amar,