Casamento homoafetivo
Conclusão:
A Constituição Federal de 1988 afirma que todos são iguais sem distinção, de qualquer natureza. Heterossexuais e Homossexuais cumprem os mesmos deveres.
Porque então não ter os mesmos direitos? O casamento não pode ser um privilegio heterossexual se todos, inclusive os homossexuais pagam os mesmo impostos. O casamento e baseado no amor.
O Estado é Laico, Isto é, não e religioso independente da religião. E a legalidade pelo casamento homoafetivo é o casamento civil e não religioso. As igrejas celebram por espontânea vontade, não haverá lei para obriga-las.
PEC que Altera o Art.226° da Constituição Federal;
O Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do estado.
1° O Casamento, e civil e gratuita sua celebração. Ele será realizado entre duas pessoas e, em qualquer caso, terá os mesmo requisitos e efeitos sejam os conjugues do mesmo ou de diferente sexo.
02° O Casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
03° Para efeito da proteção do Estado e reconhecer a união estável entre duas pessoas, sejam do mesmo ou de diferente sexo, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
A Legalização do casamento igualitário não vai destruir a família porque vai permitir a inclusão social e a garantia de proteção do Estado e milhares de famílias que hoje excluídas. A Constituição brasileira deixa bem claro que a finalidade do casamento civil é a proteção da família.
Formar famílias Tradicionais ou nãoe, bom para país. O casamento e um direito humano básico e uma escolha pessoal do indivíduo e o estado não deve interferir se os casais do mesmo sexo optam por se casar ou não. A homossexualidade é uma variante normal da sexualidade adulta os homens e mulheres homossexuais possuem potenciais e desejo dos heterossexuais. Esta opinião e feita por dados concretos. E não apenas de opiniões.
Os Homossexuais não devem