CARF
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF foi criado pela Medida Provisória nº 449, de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e instalado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Fazenda em 15/2/2009, mediante Portaria MF nº 41, de 2009. A Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, aprovou o Regimento Interno do CARF, que já se encontra em plena vigência. O texto integral do Regimento Interno pode ser consultado neste sítio em Institucional/Regimento Interno. É um órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, cuja finalidade é julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. As matérias tributárias debatidas no Conselho são relevantes para os que militam com o direito tributário no âmbito do processo administrativo fiscal. Os fundamentos da formação da jurisprudência administrativa serão debatidos por Professores e Conselheiros do CARF e vão proporcionar aos participantes uma ampla discussão sobre a atuação no Conselho.
Missão: Assegurar à sociedade imparcialidade e celeridade na solução dos litígios tributários.
Visão: Ser reconhecido pela excelência no julgamento dos litígios tributários.
Valores: Ética, transparência, prudência, impessoalidade e cortesia.
Presidente Carlos Alberto Freitas Barreto Vice-Presidente Maria Teresa Martínez López Presidente-Substituto Henrique Pinheiro Torres
Notícias que envolvem o CARF estão frequentemente na mídia, devido a envolvimento em especial a escândalos financeiros:
A operação que investiga um susposto esquema de fraudes fiscais de R$ 19 bilhões na Receita Federal pode "apequenar" o escândalo de corrupção na Petrobras investigado pela operação Lava Jato, afirma uma matéria publicada na última edição da revista