Recurso Especial - CARF
ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF
Processo n°
Recurso nº
Acórdão nº
- 1ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária
S, pessoa jurídica e de direito privado, melhor identificada anteriormente, nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente à presença de V. Sa., por seu procurador legalmente habilitado
(mandato incluso), inconformada d.m.v. com o r. decisão tomada pela Egrégia 1ª
Câmara/ 2ª Turma Ordinária, Ac. N.º ________, interpor, tempestivamente, nos termos do artigo 5°, LV da CF/88 e art. 67; 68 e ss. do Regimento Interno dos
Conselhos de Contribuintes, o presente
RECURSO ESPECIAL para a Colenda Câmara Superior de Recursos Fiscais, reportando-se às razões de defesa e demais elementos constantes dos autos, para o fim de requerer a reforma da decisão primitiva, com a decretação do provimento total deste recurso.
Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos ensejadores do juízo de admissibilidade, requer, a recorrente, seja o presente recurso recebido para, após regular processamento, serem os autos encaminhados à
Superior Instância, para apreciação de suas razões de mérito.
Termos em que,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2.014.
S
1
E. Conselho
C. Câmara;
I. Conselheiros.
1 – Com a devida vênia, entendemos que o v.
Acórdão, proferido pela Primeira Câmara / 2ª Turma Ordinária do CARF, que negou provimento ao Recurso Voluntário da contribuinte em questão, deve ser reformado, uma vez que foi contrária ao Código Tributário Nacional e a melhor interpretação jurisprudencial sobre o tema, senão vejamos:
2 – I.Conselheiros, foi arguido em preliminar do recurso Voluntário em questão a ocorrência do fenômeno da “decadência” para o
Fisco analisar e constituir seu crédito tributário, ou seja, houve a homologação tácita
DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, bem como, do PEDIDO DE COMPENSAÇÃOPER/DCOMP, apresentados pela Contribuinte em questão, UMA VEZ QUE AS