Recurso Volunt Rio Ao CARF

539 palavras 3 páginas
Nome: Carolina R. Ricci – Direito – 9º Período.

À ___ Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

Processo n.º ...

AUGUSTO JOSÉ, (qualificação), vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado, com instrumento de procuração anexo (doc. 1), no prazo legal, com amparo no que dispõe o art. 33 do Decreto nº 70.235/72, apresentar seu RECURSO VOLUNTÁRIO, pelos motivos de fato e de direito adiante aduzidos. I. Dos fatos
O requerente recebeu em ação por acidente de trânsito, o qual ocasionou a morte seu pai, quando esse teria apenas 12 anos de idade. O valor recebido foi de R$ 300.000,00, e consistiu em (i) R$ 100.000,00 referente aos danos morais; (ii) R$ 50.000,00 referente às despesas com o conserto do automóvel; e (iii) R$ 150.000,00 referente ao pensionamento até completar 18 anos de idade, tudo isso com base no salário percebido pelo pai à época da morte, qual seja, R$ 4.000,00.
Ocorre que a Secretaria da Receita Federal lhe cobrou, a título de imposto de renda, o valor de R$ 82.500,00, sendo que, após recorrer deste decisão, manteve-se o referido valor junto à Delegacia de Julgamento.

II. Do direito
O fato gerador do imposto de renda, nos termos do art. 43 do Código Tributário Nacional, é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda e de proventos de qualquer natureza.
O montante percebido pelo requerente é proveniente de sentença cível transitada em julgada, a qual lhe concedeu indenizações de natureza moral e material referente à causa da morte de seu genitor.
Veja-se que Augusto José recebeu, à título de reparação por danos morais o valor de R$ 100.000,00, e à título de danos materiais R$ 200.000,00.
Ocorre que, não há de haver incidência do imposto de renda em ambas as indenizações, pois,
“indenizar significa reparar integralmente o dano causado à vítima, se possível restaurando o statu quo ante, isto é, devolvendo-a ao estado em que se encontrava antes da ocorrência do ato ilícito. Todavia, como na maioria dos casos se

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