CARF Terraplanagem
Fl. 281
S3TE03
Fl. 281
280
S3TE03
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO
IA
P
Processo nº
10280.003586/200612
939.374 Voluntário
Acórdão nº
380302.773 – 3ª Turma Especial
Sessão de
24 de abril de 2012
Matéria
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL NÃO CUMULATIVA PEDIDO DE
RESSARCIMENTO
Recorrente
PARÁ PIGMENTOS S A.
Recorrida
FAZENDA NACIONAL
C
Ó
Recurso nº
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO.
Insumos, para fins de creditamento da Contribuição Social nãocumulativa, são todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade empresária, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes.
Os serviços de terraplanagem, sondagem, levantamento topográfico e bombeamento guardam relação de pertinência e essencialidade com o processo de lavra, beneficiamento e embarque do caulim e ensejam o creditamento com base nos gastos efetivamente comprovados.
Recurso Voluntário Provido
Direito Creditório Reconhecido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Presidente e Relator
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001
Autenticado digitalmente em 24/04/2012 por ALEXANDRE KERN, Assinado digitalmente em 24/04/2012 por A LEXANDRE KERN
Impresso em 18/07/2012 por