Edital TIDIR III
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA
INSTITUTO POLITÉCNICO
EDITAL TIDIR 3 e 4 – Instituto Politécnico
E-IP.15.01.034.001
Normas para a condução dos Trabalhos Interdisciplinares Dirigidos – TIDIR 3 e 4
A Diretora do Instituto Politécnico, professora Ana Paula Ladeira, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
1 - A Resolução CEPE Nº 109/2007 que aprova as Normas para o Trabalho Interdisciplinar Dirigido para os cursos de bacharelado e licenciatura do Centro Universitário UNA;
2 – A necessidade dos alunos trabalharem de forma sistemática, organizada e solidária em grupos, tanto na sala de aula como em outros espaços de aprendizagem, visando à construção de sua autonomia acadêmica, intelectual, política e profissional;
RESOLVE:
Art. 1º - Em todos os cursos, períodos ou módulos, cujas matrizes curriculares contemplem a disciplina TRABALHO INTERDISCIPLINAR DIRIGIDO (TIDIR 3 e 4), os alunos serão orientados sobre as regras de construção, apresentação e avaliação do Trabalho Interdisciplinar, estabelecidas neste Edital que possuem como referência o Manual de Trabalhos Interdisciplinares
Dirigidos do Núcleo Acadêmico da Reitoria da UNA.
Art. 2º - O TIDIR deverá ser planejado, projetado e executado a partir das disciplinas cursadas pelo aluno no módulo o qual ele está matriculado.
Art. 3º - O TIDIR será desenvolvido, obrigatoriamente, em grupos de no mínimo 5 e no máximo 8 alunos participantes, sem interferência prévia dos professores ou coordenadores de curso, tanto na composição dos grupos como na manutenção de seus membros, cabendo aos alunos a responsabilidade pela manutenção de um grupo solidário, ético e responsável para com suas atividades acadêmicas.
§ 1º - O TIDIR deverá ser desenvolvido a partir de atividades em classe, sob a orientação do professor desta disciplina, com a co-orientação dos demais docentes das disciplinas que compõem o módulo em curso pelo aluno.
§ 2º - Alunos matriculados em mais de um TIDIR deverão desenvolver tantos trabalhos