Características do estado federal
O Estado federal é uma união de Estados de Direito Constitucional, isto é, o resultado de um pacto de união indissolúvel entre Estados independentes para a formação de um novo Estado, segundo parâmetros normativos estabelecidos numa Constituição (como é o caso dos Estados Unidos da América), ou o resultado de uma opção do poder constituinte originário ao organizar os elementos constitutivos do Estado (como é o exemplo da República Federativa do Brasil). Em ambas as situações os entes federados se regem por um princípio de igualdade jurídica interna e passam a ser dotados de autonomia política, segundo o sistema de repartição de competências previsto na Constituição.
Desde sua origem, o federalismo já passou por três fases ao longo da sua evolução. Em seus primórdios (século XVIII), a autonomia dos entes federados regionais era acentuada, em detrimento da autonomia da união. Na fase seguinte (meados do século XIX), pôde-se observar um certo equilíbrio de poder entre os entes federados regionais e a união. Na terceira fase (primeiras décadas do século XX), na qual o federalismo se encontra, os interesses da união é que passaram a ter maior primazia sobre os interesses dos demais entes federados.
Dentre as razões que conduziram a essa última fase de evolução do federalismo destaca-se a necessidade da intervenção do Estado no domínio econômico ocorrida no início do século, como consequência dos movimentos sociais e das crises econômicas, políticas e militares que restaram fortemente caracterizadas durante a Primeira Guerra Mundial, a Grande Depressão, a Segunda Guerra Mundial e o período conhecido como Guerra Fria.