Ciências contabeis
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
TDA
Campo Grande – MS
Março de 2013 1) Porque um estrangeiro que vier ao Brasil é obrigado a atender às leis brasileiras?
No Brasil, a lei 6.815 de 19 de agosto de 1980, rege os institutos da admissão e entrada do estrangeiro no território nacional, inspirando-se no atendimento á segurança nacional, á organização institucional e nos interesses políticos, socioeconômicos e culturais do Brasil inclusive na defesa do trabalhador nacional.
Todo estrangeiro legalmente presente num país goza dos mesmos direitos humanos e civis dos nacionais, tem as mesmas garantias de proteção das leis, mas, por outro lado, é sujeito aos mesmos deveres, sendo obrigado a respeitar a legislação do país e submeter-se à mesma burocracia legal para sua tranqüilidade, estabilidade ou legalização.
2) O brasileiro que se ausentar do Brasil não deixa de estar obrigado a seus deveres de cidadão ( serviço militar, a votar)?
Os cidadãos brasileiros residentes no exterior, maiores de dezoito anos, também devem cumprir suas obrigações eleitorais, que são facultativas para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os maiores de setenta anos e os analfabetos.
Aos que possuem domicílio eleitoral no exterior (Zona ZZ), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente da República. Caso esteja ausente do seu domicílio eleitoral na data do pleito ou impedido de comparecer à eleição, deverá justificar sua falta, mediante requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, a ser entregue à repartição consular ou missão diplomática ou enviado pelos correios.
Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicilio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do País.
O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve